Ás vezes os pensamentos são tantos, que pensar um pouco não é bastante, cinco minutos não é o bastante para deixar tudo no seu devido lugar. As vezes me canso de mim, tenho que fugir, aí é difícil me ver, me torno apenas um corpo morto a ocupar lugar no espaço. Poucos entendem, ou quase ninguém, de certo nunca fizeram isso. As vezes são tantas informações de variados assuntos que invadem nossa cabeça, que é bom você coloca-los cada um na gaveta certa do conhecimento, onde fica sua bagagem cultural e intelectual. Outras vezes, você se decepciona tanto com algo que você tem que tirar um tempo pra si, pra ter idéia de onde colocar sua decepção, se você vai guarda-la ou vai jogar fora.
Não me entendem é fato!
Um turbilhão de pensamentos, as vezes contraditórios, as vezes sem nexo, mas sempre confusos. Imagino-me com um monte de estantes na cabeça, com milhões de livros de variados estilos, os quais reviro eles quando necessito de alguma coisa. São tantos livros!
As vezes tento imaginar o futuro com base naquilo que já fiz, me baseando no que eu sou e no que possivelmente irei fazer se nada acontecer comigo impossibilitando minha jornada.
Fico aqui imaginando como é que as pessoas se sucumbem tanto ao poder, é como dizem não é? Quer conhecer o homem, dê-lhe o poder... Até alguns dias eu pensava que caráter era um valor a se enaltecer na vida política, mas eu vi que não é bem assim. Que pena!
Para os que acompanham meu blog, já devem ter visto uma postagem falando de chantagem, então de certo não necessito citar as leis contra este ato. Para os que não acompanham, leiam a postagem denominada “Utilidade Pública- Chantagem é crime”, pois assim então saberão que eu sei do que estou falando e da seriedade deste crime.
Mas esta semana me veio uma pergunta inquietante “Quem será o criminoso mais sórdido: o que chantageia ou que sucumbe a chantagem?”. Pense comigo leitor se não é uma questão a se pensar com bastante cuidado...
Mais do que os cidadãos, é de extrema importância e obrigação que o político saiba que chantagear é crime, logo depois cabe ao cidadão saber que aceitar a chantagem também é crime, pois quem chantageia, chantageia com favores sujos os quais serão crime usá-los de forma extorsiva.
Então nesta hora o cidadão pode perguntar: Mas Pallomah, o que fazer se fui chantageado? Primeiro, observe os fatos, porque você está sendo chantageado, foi por uma coisa errada que você fez? Neste caso, o crime primeiramente foi seu, então é de dever seu pagar judicialmente pelo seu erro. Agora se você está sendo chantageado por algo que você viu de errado e o autor te chantageia para que você não conte aí meu amigo é outra história. Você não fez nada de errado, mas nesse caso tem chance de fazer algo certo.
Analise os fatos: Se você viu algo o qual o autor te chantageou para que não contasse, de certo é algo criminoso, pois ninguém chantageia por algo que fez de bom.
Denuncie! Isso mesmo faça o que tem de ser feito, denuncie, você tem esse direito por ser cidadão, então exerça a sua cidadania colocando criminosos nos seus devidos lugares, nas cadeias. Dentro da cadeia ele não pode fazer-lhe tanto mal.
Mas vamos chegar ao ponto o qual eu queria alcançar.
Como alguém que luta pela sua cidadania um dia se sucumbe a uma chantagem de um político sujo, me diz? Volto ao que eu disse no começo “Quer conhecer o homem, dê-lhe o poder... Ou melhor, quer conhecer o homem dê-lhe o dinheiro”. Sinto muito, mas isso não me cabe na cabeça. Ou você luta pelo que é certo e faz o certo ou você se rebaixa a um criminoso e nunca ergue os olhos para o que é honesto...
Dá-me pena, me enoja ver que as pessoas a que eu podia me espelhar pra ser quando Mulher, agora são “selvagens” e grotescos animais se aproveitando da carne podre que é esta política brasileira.
Ao que corrompe e ao que foi corrompido está a minha vergonha. Escondam os rostos quando as crianças passarem, não quero que elas vejam quão baixo é o seu caráter.
Nepotismo é crime, e quem não sabe? Algumas pessoas daqui de Rio Paranaíba não sabiam, mas agora já sabem. Há tempos aqui em Rio o problema era o mesmo, entra mandato saí mandato, entram famílias inteiras dentro da prefeitura. É fato.
Lei?
“RESOLUÇÃO Nº 07, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005.
Disciplina o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de magistrados e de servidores investidos em cargos de direção e assessoramento, no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO que, nos termos do disposto no art. 103-B, § 4º, II, da Constituição Federal, compete ao Conselho zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei; CONSIDERANDO que a Administração Pública encontra-se submetida aos princípios da moralidade e da impessoalidade consagrados no art. 37, caput, da Constituição;
RESOLVE: Art. 1º É vedada a prática de nepotismo no âmbito de todos os órgãos do Poder Judiciário, sendo nulos os atos assim caracterizados. Art. 2º Constituem práticas de nepotismo, dentre outras:
I – o exercício de cargo de provimento em comissão ou de função gratificada, no âmbito da jurisdição de cada Tribunal ou Juízo, por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou juízes vinculados;
II – o exercício, em Tribunais ou Juízos diversos, de cargos de provimento em comissão, ou de funções gratificadas, por cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de dois ou mais magistrados, ou de servidores investidos em cargos de direção ou de assessoramento, em circunstâncias que caracterizem ajuste para burlar a regra do inciso anterior mediante reciprocidade nas nomeações ou designações;
III – o exercício de cargo de provimento em comissão ou de função gratificada, no âmbito da jurisdição de cada Tribunal ou Juízo, por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento;
IV – a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou juízes vinculados, bem como de qualquer servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento;
V – a contratação, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, de pessoa jurídica da qual sejam sócios cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou juízes vinculados, ou servidor investido em cargo de direção e de assessoramento.
§ 1º Ficam excepcionadas, nas hipóteses dos incisos I, II e III deste artigo, as nomeações ou designações de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras judiciárias, admitidos por concurso público, observada a compatibilidade do grau de escolaridade do cargo de origem, a qualificação profissional do servidor e a complexidade inerente ao cargo em comissão a ser exercido, vedada, em qualquer caso a nomeação ou designação para servir subordinado ao magistrado ou servidor determinante da incompatibilidade.
§ 2º A vedação constante do inciso IV deste artigo não se aplica quando a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público houver sido precedida de regular processo seletivo, em cumprimento de preceito legal. Art. 3º São vedadas a contratação e a manutenção de contrato de prestação de serviço com empresa que tenha entre seus empregados cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante. Art. 4º O nomeado ou designado, antes da posse, declarará por escrito não ter relação familiar ou de parentesco que importe prática vedada na forma do artigo 2º. Art. 5º Os Presidentes dos Tribunais, dentro do prazo de noventa dias, contado da publicação deste ato, promoverão a exoneração dos atuais ocupantes de cargos de provimento em comissão e de funções gratificadas, nas situações previstas no art. 2º, comunicando a este Conselho.
Parágrafo único Os atos de exoneração produzirão efeitos a contar de suas respectivas publicações. Art. 6º O Conselho Nacional de Justiça, em cento e oitenta dias, com base nas informações colhidas pela Comissão de Estatística, analisará a relação entre cargos de provimento efetivo e cargos de provimento em comissão, em todos os Tribunais, visando à elaboração de políticas que privilegiem mecanismos de acesso ao serviço público baseados em processos objetivos de aferição de mérito. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro NELSON JOBIM ”
Agora não vão me dizer que não sabiam que isso era crime desde 2005 e só agora isso parece que vai vigorar nesta cidade. Segundo minhas fontes, essa lei entra em vigor essa semana devido a uma denúncia feita ao juiz (alguém com o mínimo de decência).
Acabou esse negócio de primos e irmãos de vereadores, prefeitos e outras autoridades dentro da prefeitura sem concurso público, vamos mostrar autoridades que vocês nos representam não só no quesito político, mas também em ética e decência, pelo menos.
Quero parabenizar os autores desse fato e dar um puxão de orelha nas autoridades que antes de se candidatar devem saber que leis regem esse Brasil para não passar tamanho vexame na frente dos eleitores.
Tenho dito e afirmo,
Pallomah Silva, cidadã de Rio Paranaíba.
Me diz por que vocês não aprendem, me diz! Tamparam o piscinão, Parabéns, com barro... aff.Beleza, só que os Cidadãos não entendem que isso não resolve o problema, num está entendendo? Bom, espera aí que eu vou explicar. AFF!
Olha só, para quem não percebeu estamos em época chuvosa em Rio Paranaíba, tá chovendo muito, para quem ainda não sabe, a terra tem uma propriedade (principalmente essa terra ácida da nossa região) de absorver água.Pois é. Entendeu? Ainda não. Então eu vou desenhar. Aquele buraco de cerca de 3 metros de diâmetro na rua Irrandiante, está absorvendo água, INFILTRANDO meu povo. Sabe o que acontece quando se infiltra água debaixo da rua onde o asfalto é velho? Não sabe, eu conto. Rebenta todo o asfalto.
Então, uma proposta: Trocar 1000 reais por 100? É isso mesmo, se vocês tirarem um tempo para pensar no povo aqui do fim da cidade, vão ver que é melhor prevenir um acidente do que remedia-lo, não acham? Pois sairá muito mais caro conter um asfalto arrebentado, do que ir lá na rua Irradiante, bairro Olhos D'água e tampar o buraco com asfalto.Que tal?
Chantagem é um ato ou prática imoral ou criminosa que consiste em ameaçar revelar coisas ou informações sobre uma pessoa, a não ser que a pessoa ameaçada cumpra exigências, geralmente para proveito próprio, feitas pelo ameaçador. Pode-se definir a chantagem como sendo uma situação onde a primeira parte (quem faz a chantagem) exerce um processo de pressão e/ou tortura mental sobre a segunda parte (quem sofre a chantagem) a fim de receber dessa algo de seu interesse, visto que a segunda pessoa não poderá (ou terá vontade de) consentir.
Existem diversos tipos de chantagem conhecidos, dentre os quais a chantagem emocional (onde a primeira parte ameaça atentar até mesmo contra a própria vida caso a segunda não ceda às suas exigências).
Teoricamente, chantagem não deve ser confundida com extorção, processo ao qual recebe-se dinheiro ou outro bem material por sob coerção física, psicológica ou até mesmo seqüestro ou outro meio não menos criminoso, no entanto a diferenciação pétrea que separa esses dois crimes estão cada vez mais aproximados. A extorsão precisa de uma complementação por trás (como seqüestro, tortura ou qualquer outra forma de coesão) enquanto a chantagem dispensa completamente qualquer imposição.
Na maioria das vezes, chantagem é o processo em que uma pessoa (chantagista) faz com que outra (chantageado) faça algo para ela por meio do medo, geralmente para não revelar um segredo ou algum outro dado que possa ser comprometedor.
É crime tipificado no artigo 158 do Código Penal Brasileiro: Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa: Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa. § 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade. § 2º - Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior.
Você deve estar se perguntando: Porque essa menina está colocando isso aqui?
Um fato curioso veio a acontecer nesta semana. Há mais de um mês um certo Cidadão desta cidade, veio a faltar com o pagamento a uma conhecida minha. Vendo tamanha injustiça mediante a esse caso, onde o devedor tem condições de pagar, esta minha conhecida, fez uma queixa na delegacia contra esse Cidadão.
Até aí tudo bem. O fato curioso mesmo veio a acontecer nesta semana, quando a família desta conhecida veio na tentativa de induzi-lá a retirar a queixa contra esse Cidadão. Alguns fatos vieram ao conhecimento dessa conhecida, afirmando que este Cidadão poderia ocasionalmente fazer alguma coisa contra ela, mas especificadamente á sua família.
Bom, espero que este Cidadão que adora ler minhas postagens, leia esta e reflita. Não se finja de bobo, sei que você conhece de leis, e espero que decore as que estão nesta postagem, para não dizer que não sabia.
Pense e volte atrás, pois ninguém merece ser castigado pela sua incompetência e má índole!
Obrigada, Pallomah Silva, cidadã de Rio Paranaíba.
"Liberdade de expressão é o direito de manifestar livremente opiniões,idéias e pensamentos. É um conceito basilar nas democracias modernas nas quais a censura não tem respaldo moral.
Constituição brasileira de 1988
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
V - o pluralismo político
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença
Art. 220º A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística." Retirado do Wikipédia
"Art. 15.º A sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua administração." Declaração dos diritos do homem e do cidadão
Toda vez que eu posto alguma coisa sobre Rio Paranaíba, vem um monte de critica pra cima de mim. Deixo bem claro NÃO TEM NADA A VER COM POLÍTICA , MAS COM O BEM ESTAR DA MINHACIDADE. Já que estão todo mundo de olho no que eu escrevo, então prestem bem atenção no que eu estou escrevendo hoje....
Lembro-me de estar conversando com alguém sobre os adolescentes de Rio Paranaíba. E ele me questionava sobre o que fazer em relação aos adolescentes. Conversando eu lhe disse que o esporte seria uma boa, pois tiraria parte dos adolescentes das ruas e os levaria para o esporte (quando ele ler saberá quem é). Pois é companheiros, o esporte anda desleixado. Não esporte em si, mas os lugares onde se pratica esportes.
A nossa quadra no bairro Prado - está entregue aos usuários de drogas e a marginais-; o nosso Parque do Zarico também não está sendo perdoado pois em plena luz do dia EU já presenciei uso drogas na suas redondezas. Autoridades, vamos lá. Falo isso não pela minha própria proteção, mas pelas crianças de Rio Paranaíba. Pensem comigo, aqui nós temos o projeto SEGUNDO TEMPO, que eu acho maravilhoso e que engloba crianças de idade tenra; agora cá para nós, crianças de 8 a 12 anos estão formando seu caráter, aprendendo o que é certo e o que é errado. Vendo que nos arredores de onde eles praticam esporte, há o consumo de droga sem nenhuma repressão, claro que eles vão pensar que aquilo é normal e talvez até certo. E lá se vão anos de educação jogados fora, com crianças que possivelmente serão usuários de drogas.
Outra coisa que eu queria tratar aqui, como vão nossas reformas? O poliesportivo do parque do Zarico até hoje não acabou de pintar, que tal zelarmos pelo nosso patrimônio público para que não fique igual ao outro poliesportivo?
O clube está reformado-Estão de Parabéns autoridades pelo trabalho muito bem feito!- Mas cadê a reinauguração?
Eu como muitos sabem sou amante da leitura, mas em Rio Paranaíba a biblioteca está deixando a desejar. O espaço é pequeno, a carência de livros é grande. Necessitamos de novas dependências para a nossa biblioteca municipal para suprir a demanda de estudantes com carência de materiais de pesquisa e de um hobby para lhe ocupar tempo.
Isso é fato! Espero que compreendam a minha preocupação - ressaltando mais uma vez QUE NÃO TEM NADA A VER COM POLÍTICA, MAS SIM COM O BEM ESTAR DA CIDADE ONDE EU VIVO.
Tenho dito, Pallomah Silva, cidadã de Rio Paranaíba